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Reagrupamento Familiar em Portugal

Maiane Almeida

12/19/20251 min read

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O reagrupamento familiar é um direito assegurado pela Lei n.º 23/2007, de 4 de julho (Lei de Estrangeiros), que permite ao cidadão estrangeiro com residência legal em Portugal solicitar a autorização de residência para os seus familiares, promovendo a unidade familiar e a integração social.

Quem pode requerer o reagrupamento familiar?

Pode requerer o reagrupamento familiar o cidadão estrangeiro titular de autorização de residência válida em Portugal, relativamente aos seguintes familiares:

- Cônjuge ou companheiro em união de facto devidamente comprovada;

- Filhos menores ou incapazes, incluindo os adotados;

- Filhos maiores a cargo, quando comprovada a dependência económica e a frequência de estabelecimento de ensino em Portugal;

- Ascendentes em primeiro grau, desde que se encontrem a cargo do requerente;

- Menores sob tutela legal, quando devidamente reconhecida pelas autoridades competentes.

O pedido pode ser apresentado tanto para familiares que já se encontrem em território nacional, como para aqueles que residam no estrangeiro, observados os requisitos legais aplicáveis.

Requisitos legais

Para a concessão do reagrupamento familiar, é necessário demonstrar, entre outros elementos:

- Residência legal em Portugal;

- Meios de subsistência adequados, nos termos definidos por lei;

- Alojamento compatível com o agregado familiar;

- Ausência de condenações penais relevantes;

- Vínculo familiar devidamente comprovado.

A análise do pedido é realizada caso a caso pela autoridade competente, atualmente a AIMA.

Principais vantagens do reagrupamento familiar

O reagrupamento familiar confere aos familiares reagrupados:

- Direito de residir legalmente em Portugal;

- Acesso ao trabalho, à educação e à saúde, nos termos da lei;

- Integração plena na sociedade portuguesa;

- Estabilidade jurídica e proteção da unidade familiar.

O reagrupamento familiar constitui um instrumento essencial de proteção da família e de garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos estrangeiros residentes em Portugal.