Two portuguese police cars parked on cobblestone street.

O Sistema de Informação Schengen (SIS): Uma Barreira Invisível e a Indispensabilidade da Defesa Jurídica

Maiane Almeida

12/19/20253 min read

a person riding a snowboard down a snow covered slope

O Sistema de Informação Schengen (SIS) é a maior e mais utilizada plataforma de partilha de informações para a segurança e gestão de fronteiras na Europa, operando como uma medida compensatória fundamental para a abolição dos controlos nas fronteiras internas do Espaço Schengen. Longe de ser apenas um banco de dados, o SIS é uma ferramenta de cooperação policial e judicial que contém alertas sobre pessoas e objetos, com o objetivo de garantir um elevado nível de segurança dentro do Espaço de Livre Circulação.

O que é o SIS e qual o seu impacto?

O SIS é um sistema informático de larga escala que permite às autoridades competentes dos Estados-Membros (polícia, guardas de fronteira, alfândegas, autoridades judiciais e de vistos) introduzir e consultar informações em tempo real. Um alerta introduzido por um país fica imediatamente disponível para todos os outros, o que confere ao sistema um poder de atuação transnacional e imediato.

Os alertas mais relevantes para o cidadão estrangeiro são aqueles relativos à recusa de entrada e de permanência no Espaço Schengen. Uma inclusão no SIS com esta finalidade impede, de forma automática, a emissão de vistos e a entrada no território dos Estados- Membros, transformando-se numa barreira invisível com consequências drásticas para a liberdade de circulação e para a vida pessoal e profissional do indivíduo.

É possível reverter um Alerta SIS?

Sim, a reversão ou a retificação de um alerta SIS é legalmente possível, sendo um direito fundamental do titular dos dados, conforme previsto no quadro legal europeu (Regulamentos e Diretivas que regem o SIS II e o novo SIS). O processo baseia-se em três direitos principais:

Direito de Acesso

O indivíduo tem o direito de saber se os seus dados pessoais estão a ser tratados no SIS e quais são esses dados.

Direito de Retificação

O direito de corrigir dados pessoais inexatos.

Direito de Apagamento (Eliminação)

O direito de solicitar a eliminação de dados pessoais que tenham sido introduzidos no SIS de forma ilegal ou que já não sejam necessários.

A reversão de um alerta de recusa de entrada e permanência exige, na maioria dos casos, a eliminação da decisão administrativa ou judicial subjacente que deu origem à inclusão no SIS. Por exemplo, se a inclusão decorreu de uma ordem de expulsão, é necessário anular essa ordem para que o alerta seja removido.

A Importância Crítica da Contratação de um Advogado

A gestão de um alerta SIS é um procedimento altamente técnico e complexo que exige conhecimento aprofundado do Direito Administrativo, do Direito Imigratório e das normas de Proteção de Dados da União Europeia.

A contratação de um advogado especializado é indispensável por diversas razões:

1. Identificação da Origem do Alerta: O advogado pode auxiliar na obtenção do direito de acesso aos dados, identificando o Estado-Membro que introduziu o alerta e a razão exata da inclusão, informação que é crucial para traçar a estratégia de defesa.

2. Estratégia de Recurso: A reversão não é automática. O advogado irá apresentar os recursos administrativos e/ou judiciais necessários no Estado-Membro responsável pela inclusão, argumentando a ilegalidade, a desproporcionalidade ou a cessação da base legal do alerta.

3. Comunicação com o Gabinete SIRENE: O Gabinete SIRENE (Supplementary Information Request at the National Entry) é o ponto de contacto nacional para a gestão do SIS. O advogado atua como intermediário técnico, garantindo que os pedidos de retificação ou eliminação sejam apresentados de forma correta e fundamentada.

Em suma, um alerta SIS representa um obstáculo legal de grande magnitude. A intervenção de um profissional do Direito é a única via eficaz para navegar a complexidade do sistema, assegurar o devido processo legal e restaurar o direito fundamental à livre circulação do indivíduo.

Referências

[1] Comissão Europeia. Sistema de Informação de Schengen (SIS).

[2] Autoridade de Proteção de Dados (AEPD). Schengen Information System (SIS).

[3] Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD). Direitos Schengen.