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A Nacionalidade Portuguesa: Regime Jurídico e Formas de Aquisição

Descrição do post.

Maiane Almeida

12/19/20252 min read

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A nacionalidade portuguesa é regida pela Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade), e pelo seu respetivo Regulamento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 237- A/2006, de 14 de dezembro, com as sucessivas alterações legislativas, nomeadamente as introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 26/2022. Este quadro normativo estabelece os critérios para a atribuição (nacionalidade originária) e a aquisição (nacionalidade derivada) da cidadania portuguesa.

Formas de Aquisição e Atribuição da Nacionalidade

O regime jurídico da nacionalidade prevê diversas modalidades para a obtenção dacidadania portuguesa, sendo as mais comuns as seguintes:

Atribuição (Originária) - Filiação

  • Requisitos essenciais: Filhos de mãe ou pai português, nascidos em Portugal ou no estrangeiro,

    mediante declaração.

Aquisição (Derivada)

Casamento ou União de Facto

  • Requsitos essenciais: Casamento ou união de facto há, pelo menos, três anos com nacional português,

    mediante declaração na constância do vínculo.


Naturalização por Tempo de Residência

  • Requisitos essenciais: Residência legal em território português há, pelo menos, cinco anos, maioridade ou emancipação, conhecimento suficiente da língua portuguesa e ausência de condenação por crime com pena de prisão igual ou superior a 3 anos.


Naturalização de Netos

  • Requisitos essenciais: Netos de cidadão português de origem, desde que demonstrem laços de efetiva

    ligação à comunidade nacional e não tenham sido condenados por crime com pena de prisão igual ou

    superior a 3 anos.


É fundamental sublinhar que a expressão "requerer a nacionalidade" é, no rigor técnicojurídico, substituída por "atribuição" (para a nacionalidade originária, com efeitos desde o nascimento) ou "aquisição" (para a nacionalidade derivada, com efeitos a partir da data do registo).

Benefícios da Cidadania Portuguesa

A obtenção da nacionalidade portuguesa confere o estatuto de cidadão da União Europeia, o que implica um conjunto de direitos e deveres significativos, nomeadamente:

  • Livre Circulação e Residência: Direito de residir, trabalhar e circular livremente em Portugal e em todos os Estados-Membros da União Europeia, em conformidade com o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).

  • Direitos Políticos: Acesso pleno aos direitos civis e políticos, incluindo o direito de voto e de elegibilidade, nos termos da Constituição da República Portuguesa.

  • Mobilidade Internacional: Facilidade de mobilidade global, dado que o passaporte português é reconhecido como um dos mais valorizados a nível mundial.

  • Transmissão da Nacionalidade: Possibilidade de transmissão da nacionalidade aos descendentes, assegurando a continuidade do vínculo de cidadania, nos termos da Lei.

  • Igualdade de Estatuto: Igualdade de direitos e deveres em relação aos cidadãos portugueses de origem, garantindo a plena integração no ordenamento jurídico e social português.

A cidadania portuguesa representa, portanto, uma segurança jurídica acrescida e uma ampliação substancial de oportunidades nos planos pessoal, profissional e familiar.


Referências

[1] Decreto-Lei n.º 26/2022 - Altera o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa.

[2] Artigo 1.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade).

[3] Artigo 3.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade).

[4] Artigo 6.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade).

[5] Artigo 6.º, n.º 4 da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade).

[6] Decreto-Lei n.º 30-A/2015, de 27 de fevereiro, alterado pela Lei Orgânica n.º 2/2018.