A Nacionalidade Portuguesa: Regime Jurídico e Formas de Aquisição
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Maiane Almeida
12/19/20252 min read
A nacionalidade portuguesa é regida pela Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade), e pelo seu respetivo Regulamento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 237- A/2006, de 14 de dezembro, com as sucessivas alterações legislativas, nomeadamente as introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 26/2022. Este quadro normativo estabelece os critérios para a atribuição (nacionalidade originária) e a aquisição (nacionalidade derivada) da cidadania portuguesa.
Formas de Aquisição e Atribuição da Nacionalidade
O regime jurídico da nacionalidade prevê diversas modalidades para a obtenção dacidadania portuguesa, sendo as mais comuns as seguintes:
Atribuição (Originária) - Filiação
Requisitos essenciais: Filhos de mãe ou pai português, nascidos em Portugal ou no estrangeiro,
mediante declaração.
Aquisição (Derivada)
Casamento ou União de Facto
Requsitos essenciais: Casamento ou união de facto há, pelo menos, três anos com nacional português,
mediante declaração na constância do vínculo.
Naturalização por Tempo de Residência
Requisitos essenciais: Residência legal em território português há, pelo menos, cinco anos, maioridade ou emancipação, conhecimento suficiente da língua portuguesa e ausência de condenação por crime com pena de prisão igual ou superior a 3 anos.
Naturalização de Netos
Requisitos essenciais: Netos de cidadão português de origem, desde que demonstrem laços de efetiva
ligação à comunidade nacional e não tenham sido condenados por crime com pena de prisão igual ou
superior a 3 anos.
É fundamental sublinhar que a expressão "requerer a nacionalidade" é, no rigor técnicojurídico, substituída por "atribuição" (para a nacionalidade originária, com efeitos desde o nascimento) ou "aquisição" (para a nacionalidade derivada, com efeitos a partir da data do registo).
Benefícios da Cidadania Portuguesa
A obtenção da nacionalidade portuguesa confere o estatuto de cidadão da União Europeia, o que implica um conjunto de direitos e deveres significativos, nomeadamente:
Livre Circulação e Residência: Direito de residir, trabalhar e circular livremente em Portugal e em todos os Estados-Membros da União Europeia, em conformidade com o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).
Direitos Políticos: Acesso pleno aos direitos civis e políticos, incluindo o direito de voto e de elegibilidade, nos termos da Constituição da República Portuguesa.
Mobilidade Internacional: Facilidade de mobilidade global, dado que o passaporte português é reconhecido como um dos mais valorizados a nível mundial.
Transmissão da Nacionalidade: Possibilidade de transmissão da nacionalidade aos descendentes, assegurando a continuidade do vínculo de cidadania, nos termos da Lei.
Igualdade de Estatuto: Igualdade de direitos e deveres em relação aos cidadãos portugueses de origem, garantindo a plena integração no ordenamento jurídico e social português.
A cidadania portuguesa representa, portanto, uma segurança jurídica acrescida e uma ampliação substancial de oportunidades nos planos pessoal, profissional e familiar.
Referências
[1] Decreto-Lei n.º 26/2022 - Altera o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa.
[2] Artigo 1.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade).
[3] Artigo 3.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade).
[4] Artigo 6.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade).
[5] Artigo 6.º, n.º 4 da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade).
[6] Decreto-Lei n.º 30-A/2015, de 27 de fevereiro, alterado pela Lei Orgânica n.º 2/2018.
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